Todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações. O laudo técnico deve ser elaborado com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e renovado semestralmente, e caso o estabelecimento já se encontre licenciado, terá o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação do referido decreto, para a apresentação do Laudo Técnico à autoridade responsável pela expedição da respectiva licença. O laudo técnico e sua respectiva ART devem ser elaborados por profissional legalmente hablitado (Engenheiro Mecânicos) em conformidade com a lei N° 10.612/2013 em Minas Gerais;
Realizamos, além do laudo e da ART, sugestões de melhoria e plano de manutenção, sendo toda inspeção realizada pelo p´roprio engenheiro responsável por toda documentação.
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